Redução
A Prefeitura também recebe os pedidos de redução do IPTU 2011. A concessão do benefício atende aposentados, viúvas, pensionistas, divorciados, separados judicialmente e de fato, contribuintes de baixa renda e desempregados. O prazo para solicitação da redução vai até o dia 16 de março.
Não há necessidade de novo requerimento no caso dos proprietários ou locatários (munidos do contrato de aluguel) de imóveis aposentados, viúvas, pensionistas, divorciados e separados que já se cadastraram em anos anteriores. Os demais beneficiários (baixa renda e desempregados) têm que requerer a redução do imposto.
Para requerer o benefício, o contribuinte deve procurar a Praça Cidadã, no hall do Paço Municipal, de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, munido de documentação.
Documentação necessária
No caso de viúva é exigida a certidão de óbito ou certidão de casamento, caso não conste o nome do pretendente ao beneficio fiscal no documento. Os separados devem levar documento judicial de separação. Quem estiver desempregado, além dos documentos pessoais, deve apresentar também a carteira profissional, constando a data da rescisão, com carência de um ano, a partir da data de saída e vencimento do IPTU. O contribuinte de baixa renda deve apresentar um comprovante de renda de até R$ 600. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3847- 4727.
O secretário municipal de Fazenda, Cláudio Emanuel, destaca a importância do pagamento. “É o único imposto que toda a sua arrecadação é destinada ao município. E dos valores arrecadados 25% serão investidos em educação e 15% em saúde.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário