Concessão de alvarás para novas edificações estará sujeita a normas claras, visando a sustentabilidade ambiental no município.
O prefeito de Timóteo, Sérgio Mendes, assinou nesta terça-feira o decreto de nº 4.174 regulamentando os critérios urbanísticos temporários para ocupação do solo no município. A medida integra o pacote de Gestão Urbana, desenvolvido pela secretaria de Planejamento e Gestão, sob a coordenação do vice-prefeito Marcelo Afonso, que propõe atualizar e complementar o Plano Diretor municipal.
Timóteo até hoje não conta com uma Lei específica de Uso e Ocupação do Solo, matéria que está em processo de elaboração. O secretário de Planejamento e Gestão, Marcelo Afonso, afirma que a discussão será ampla e irrestrita, em parceria com o Legislativo e Sociedade Civil, para definir parâmetros que resguardem o bem-estar dos cidadãos no futuro. Um exemplo claro disso é a exigência de recuo em construções verticais, conforme o número de pavimentos, para garantir condições de ventilação e iluminação naturais nos imóveis. As novas construções, sejam residenciais ou comerciais, também deverão contar com parâmetros claros para a provisão de vagas de garagem e estacionamento conforme a área de cada unidade habitacional e/ou comercial. Outro exemplo é a exigência de elevador para edificações quando a altura a ser vencida na circulação vertical for superior a 10 metros.
A validade do decreto é de doze meses ou até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo constante no pacote de Gestão Urbana, que está em processo de licitação para a contratação de consultoria especializada no processso de atualização do Plano Diretor Municipal, com recursos oriundos do município e da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades. Na prática, ele dispõe de regras urbanísticas para edificações no município em consonância com o Plano Diretor Municipal que foi aprovado em 2004.
“Para que tenhamos no futuro uma cidade ainda mais agradável para se viver, é preciso pensar hoje sobre como ordenar esse crescimento urbano. Garantir a harmonia entre as pessoas, entre o ser humano e o meio ambiente, levando em conta critérios técnicos. Não podemos permitir que sejam construídos imóveis pensados individualmente, mas sim num contexto maior, garantindo o desenvolvimento econômico e social da cidade, sem prejuízo a qualidade de vida dos timotenses., o decreto garante critérios mínimos, visando corrigir falhas antigas na organização do setor de licenciamento da prefeitura”, argumenta Marcelo Afonso.
No dia 11 de março todos os vereadores participaram de reunião promovida pela secretaria de Planejamento para apresentar as linhas gerais do pacote de Gestão Urbana, que também prevê a construção de um canil municipal, a regularização fundiária de 4,5 mil imóveis, além da regulamentação do direito a Preempção. A atualização e modernização do Plano Diretor será um divisor de águas na história do município, e possibilitará um crescimento urbano mais ordenado, corrigindo graves irregularidades e detalhando as leis complementares imprescindíveis a aplicação do Plano Diretor.
Fonte:PMT
O prefeito de Timóteo, Sérgio Mendes, assinou nesta terça-feira o decreto de nº 4.174 regulamentando os critérios urbanísticos temporários para ocupação do solo no município. A medida integra o pacote de Gestão Urbana, desenvolvido pela secretaria de Planejamento e Gestão, sob a coordenação do vice-prefeito Marcelo Afonso, que propõe atualizar e complementar o Plano Diretor municipal.
Timóteo até hoje não conta com uma Lei específica de Uso e Ocupação do Solo, matéria que está em processo de elaboração. O secretário de Planejamento e Gestão, Marcelo Afonso, afirma que a discussão será ampla e irrestrita, em parceria com o Legislativo e Sociedade Civil, para definir parâmetros que resguardem o bem-estar dos cidadãos no futuro. Um exemplo claro disso é a exigência de recuo em construções verticais, conforme o número de pavimentos, para garantir condições de ventilação e iluminação naturais nos imóveis. As novas construções, sejam residenciais ou comerciais, também deverão contar com parâmetros claros para a provisão de vagas de garagem e estacionamento conforme a área de cada unidade habitacional e/ou comercial. Outro exemplo é a exigência de elevador para edificações quando a altura a ser vencida na circulação vertical for superior a 10 metros.
A validade do decreto é de doze meses ou até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo constante no pacote de Gestão Urbana, que está em processo de licitação para a contratação de consultoria especializada no processso de atualização do Plano Diretor Municipal, com recursos oriundos do município e da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades. Na prática, ele dispõe de regras urbanísticas para edificações no município em consonância com o Plano Diretor Municipal que foi aprovado em 2004.
“Para que tenhamos no futuro uma cidade ainda mais agradável para se viver, é preciso pensar hoje sobre como ordenar esse crescimento urbano. Garantir a harmonia entre as pessoas, entre o ser humano e o meio ambiente, levando em conta critérios técnicos. Não podemos permitir que sejam construídos imóveis pensados individualmente, mas sim num contexto maior, garantindo o desenvolvimento econômico e social da cidade, sem prejuízo a qualidade de vida dos timotenses., o decreto garante critérios mínimos, visando corrigir falhas antigas na organização do setor de licenciamento da prefeitura”, argumenta Marcelo Afonso.
No dia 11 de março todos os vereadores participaram de reunião promovida pela secretaria de Planejamento para apresentar as linhas gerais do pacote de Gestão Urbana, que também prevê a construção de um canil municipal, a regularização fundiária de 4,5 mil imóveis, além da regulamentação do direito a Preempção. A atualização e modernização do Plano Diretor será um divisor de águas na história do município, e possibilitará um crescimento urbano mais ordenado, corrigindo graves irregularidades e detalhando as leis complementares imprescindíveis a aplicação do Plano Diretor.
Fonte:PMT
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